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quinta 28 março 2024
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CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para poderem concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos teus interesses, ou para poderes prosseguir estudos ou formação que te permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho. Neste sentido, cada curso corresponde a uma etapa de educação/formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7) cujo acesso está relacionado com o nível de habilitação escolar e profissional que já alcançaste. No final de cada etapa obterás uma certificação escolar e profissional.

Informações

INFORMAÇÕES

A quem se destinam?
Os CEF podem ser indicados para ti se te encontras nas seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 15 anos;
- Habilitações escolares inferiores ao 2.º e 3.º ciclos ou ensino secundário ou o ensino secundário já concluído;
- Ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que já possuis.

Qual o objetivo?
Os CEF incentivam-te ao prosseguimento de estudos/formação e permitem que possas adquirir competências profissionais, através de soluções flexíveis, de acordo com os teus interesses e as necessidades do mercado de trabalho local.

O que são?
Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as tuas habilitações de acesso e a duração das formações.
Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
- Sociocultural;
- Científica;
- Tecnológica;
- Prática.

Matriz

Matriz
A matriz curricular dos cursos de Tipo 1, 2 e 3 é a seguinte:

cef matriz 

 A matriz curricular dos cursos de Tipo 4, 5, 6, 7 e do Curso de Formação Complementar é a seguinte:

cef matriz 4-7

 

Formação e Certificação

FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Áreas de formação
Os CEF são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e da Ciência (MEC) e do Ministério da Economia e do Emprego (MEE). Nos estabelecimentos de ensino sob tutela do MEC funcionam cursos integrados nas seguintes áreas de formação:

cef areasform

 

Certificação
Após a conclusão de um CEF, com total aproveitamento, obténs uma certificação escolar equivalente ao 2.º ciclo, 3.º ciclo ou ensino secundário, ou ainda um certificado de competências escolares, e uma certificação profissional, conferindo-te o nível 1, 2 ou 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), em função do percurso efetuado, de acordo com o quadro que se segue:

cef cert

 

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão de cada ciclo de formação permite que prossigas estudos e obtenhas formação nos níveis seguintes:
- a conclusão de um CEF Tipo 1 permite-te o ingresso no 3.º ciclo do ensino básico;
- a conclusão de um CEF Tipo 2 ou 3 permite-te o ingresso num dos cursos do nível secundário de educação:
* desde que cumpras o curso de formação complementar, caso queira continuar nesta modalidade de educação e formação;
* desde que realizes exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, caso optes por um curso da modalidade geral de educação.
- a conclusão de um CEF Tipo 4 permite-te o prosseguimento de estudos num CEF Tipo 5;
- a conclusão de um CEF Tipo 5, 6 ou 7 permite-te o prosseguimento de estudos:
* num Curso de Especialização Tecnológica, numa área de estudos afim;
* num curso de nível superior, desde que cumpras os requisitos constantes do regulamento de acesso ao ensino superior.

Oferta 18/19

 OFERTA FORMATIVA 2018/2019

O Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego disponibiliza para o ano letivo 2016/2017 o Curso de Educação e Formação de Jovens, Tipo III de Eletricista de Instalações.

Descrição Geral
Executar instalações elétricas de edificações, bem como efetuar o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos e de dómotica, de acordo com as normas de higiene e segurança e ambiente e os regulamentos em vigor.

Atividades Principais

  • Preparar o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência e de força motriz.
  • Executar instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos.
  • Executar instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados.
  • Executar instalações elétricas de força motriz, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados.
  • Executar a instalação de sinal de TV.
  • Executar uma instalação de domótica recorrendo à tecnologia X10.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios.
  • Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de força motriz.
  • Registar informações de caráter técnico, relativas à sua atividade.

 

Matriz do curso

Componentes de formação  Horas

Componente de formação sociocultural
  Língua Portuguesa
  Língua Estrangeira - Inglês
  Cidadania e Mundo Atual
  Tecnologias de Informação e Comunicação
  Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
  Educação Física

Subtotal

 
45
45
21
21
30
30

192

Componente de formação científica
  Matemática Aplicada
  Física e Química

Subtotal

 
45
21

66

Componente de formação tecnológica
  Instalações Elétricas de Iluminação
  Instalações Elétricas de Climatização
  Instalações Elétricas de Força Motriz
  Projeto, Instalação e Conservação de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED)

Subtotal

 
185
205
170
172

732

Total de horas do curso  1200

 

Direção do Curso
Duração - 1 ano
Diretor de Curso - Cristina Maria Alves Rodrigues
Diretor de Turma - Júlio Manuel Andrade Seabra Pereira Pimenta

Legislação

LEGISLAÇÃO

Despacho n.º 3863/2014, DR 50, Série II, de 2014-03-12
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Alteração ao regulamento específico que define a tipologia de intervenção n.º 1.3 "Cursos de Educação e Formação de jovens" do eixo n.º 1 "Qualificação inicial de jovens", do POPH.

Decreto-Lei n.º 139/2012. D.R. n.º 129, Série I de 2012-07-05
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário

Despacho normativo nº 7/2011, DR 67, Série II, de 2011-04-05
Ministério da Educação
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovados pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, 7/2010, de 16 de Março, e 4/2011, de 24 de Fevereiro.

Declaração de rectificação nº 496/2011, DR 44, Série II, de 2011-03-03
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Rectificação do texto do despacho n.º 1402/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011.

Despacho nº 1402/2011, DR 11, Série II, de 2011-01-17
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Alterações do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH.

Despacho nº 12568/2010, DR 150, Série II, de 2010-08-04
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Procede à alteração na regulamentação dos cursos de educação e formação.

Despacho normativo nº 7/2010, DR 52, Série II, de 2010-03-16
Ministério da Educação
Regulamento do júri nacional de exames e regulamento dos exames do ensino básico e secundário.

Portaria nº 114/2010, DR 39, Série I, de 2010-02-25
Ministério da Educação
Suspende a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009 e altera a Portaria nº 476/2007, de 18 de Abril.

Despacho nº 18228/2008, Dr 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 1.3 , "Cursos de Educação e Formação de Jovens", do eixo nº 1.

Despacho normativo n.º 29/2008, DR 108, Série II, de 2008-06-05
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Altera o despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, o qual regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos do ensino secundário.

Despacho normativo nº 36/2007, DR 193, Série II, de 2007-10-08
Ministério da Educação
Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de permeabilidade e equivalência entre disciplinas.

Despacho conjunto nº 287/2005, DR 65, Série II, de 2005-04-04
Ministérios da Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação
Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho.

Rectificação nº 1 673/2004, Série II, de 2004-09-07
Gabinete da Ministra
Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004.

Despacho conjunto nº 453/2004, DR 175, Série II, de 2004-07-27
Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho
Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos.

Despacho n.º 9752-A/2012. D.R. n.º 138, Suplemento, Série II de 2012-07-18
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Emprego e da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Alteração ao despacho conjunto n.º 453/2004, de 29 de junho.

 

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