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terça 19 março 2024
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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

O Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego disponibiliza o(s) seguinte(s) horário(s) de contratação de escola para o ano letivo 2021/2022:

Critérios para contratação de escola
Critérios para contratação de escola (Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março)  consulte aqui.

H64 - 420 Geografoa, 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (420 - Geografia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Aviso de abertura consulte aqui
Lista da DGAE consulte aqui

H60 - 100 Educação Pré-escolar» 25 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 25 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (100 - Educação Pré-escolar);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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Lista da DGAE consulte aqui

H52 - 910 Ensino Especial » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (910 - Educação Especial);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H61 - 910 Ensino Especial » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (910 - Educação Especial);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H57 - 410 Filosofia » 22 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 22 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (410 - Filosofia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H55 - Ensino Especial » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (910 - Ensino Especial);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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Lista da DGAE consulte aqui

H42 - 100 Educação Pré-escolar » 25 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 25 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (100 - Educação Pré-escolar);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
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H44 - 550 Informática » 14 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 14 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - temporário;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (550 - Informática);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Aviso de abertura consulte aqui
Lista da DGAE consulte aqui

H40 - 410 Filosofia » 6 horas

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Capítulo III, Secção V, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Requisitos de Admissão ao Procedimento Concursal
Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no Artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, republicado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caracterização do Procedimento Concursal
Nos termos dos número 5, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 06 horas semanais;
Identificação da duração do contrato - anual;
Funções: Exercício de funções docentes no grupo de recrutamento a que o candidato concorre (410 - Filisofia);
Local de Trabalho: Estabelecimentos do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego.
Critérios objetivos de seleção
Nos termos do número 6, do Artigo 39º, do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março.
Graduação Profissional, nos termos do nº 1, do Artigo 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março
Aviso de abertura consulte aqui
Lista final da DGAE consulte aqui

 

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Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias 
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023  fax. (+351) 254 655 323
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