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sexta 1 novembro 2024

Artigos

ORÇAMENTO PARTICIPAVIVO DAS ESCOLAS 2024

OPE 22 

Programa

PROGRAMA
O OPE está de volta, pelo sétimo ano consecutivo! Os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário vão poder decidir o que querem melhorar na sua escola. Para isso, precisam de ter uma ideia, reunir apoio e, claro, conseguir os votos dos colegas! Trata-se de um processo democrático que acontece em cada escola.
Nesta edição de 2024, à semelhança dos dois anos anteriores (2022 e 2023), os alunos devem apresentar propostas que relevem para a Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão de todos, mas sobretudo dos alunos mais vulneráveis e mais afetados pela pandemia, no âmbito da medida OPE Inclui, do Plano de Recuperação das Aprendizagens (“Plano 23|24 Escola+”).
Os vencedores têm de ser conhecidos até ao final do mês de março e as propostas têm de estar executadas até ao final do ano de 2024.

CALENDÁRIO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLA
O Orçamento Participativo da Escola tem a seguinte calandarização:
1. Coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos » até final de janeiro de 2024
2. Desenvolvimento e apresentação propostas: » 23 de fevereiro de 2024;
2. Divulgação e debate das propostas: » de 26 de fevereiro a 18 de março 2024;
3. Votação das propostas:» 21 de março de 2024;
4. Divulgação dos resultados: » até cinco dias úteis após a votação;
5. Planeamento da execução: » até ao final de maio;
6. Execução da medida: » até ao final do respetivo ano civil.

COODENADORES LOCAIS
Escola Secundária de Latino Coelho, Lamego
Helena Beatriz Pinto

Escola Básica de Lamego
Manuela Rocha Mariano

APOIO
> Projeto | > Regulamento | > Ficha de inscrição | > Materiais

Informações

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO POSSO PARTICIPAR?
Para participar deves escrever um texto com a tua ideia, com um máximo de 1000 palavras, com ou sem imagem. Em seguida, entregas a tua ideia preferencialmente na secretaria da tua escola ou aqui, ou por correio eletrónico, durante o mês de fevereiro.*

Podes apresentar uma ideia individualmente ou em grupo (máximo de 5 estudantes) e tens que recolher o apoio de, pelo menos, 5% dos alunos que frequentam o 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário na tua escola. O apoio deve ser anexado à candidatura e, para isso, os teus apoiantes têm que que se identificar, escrevendo o nome, o número de estudante e assinando. Se, por causa da situação epidemiológica, não for possível reunires as assinaturas dos teus apoiantes, basta indicares o nome e o número de estudante de cada um deles. Caso entregues a tua proposta online, basta digitalizares esse papel com os apoios ou tirar uma fotografia à folha e anexares como ficheiro, no campo criado para o efeito. (Ver mais na pergunta “Como entregar a minha proposta online?”).

Parece difícil? Mas não é, é super simples. Se a tua escola tiver 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, tens de conquistar 25 apoiantes. Estamos a contar com a tua ideia!

A MINHA PROPOSTA CUMPRE AS REGRAS?
A tua proposta será considerada elegível se:
– Não exceder o montante orçamental disponível;
– Puder ser executada durante o presente ano civil;
– Identificar, claramente, uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou que sejam destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possam beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar;
– Reunir o apoio expresso de 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário da tua escola.

Não são consideradas propostas que apenas beneficiem o grupo de alunos que as apresentam, que esgotem a sua finalidade no ano em que são implementadas (por exemplo: visita de estudo para a turma x;…), ou que sejam contrárias à lei.

A votação decorre a 24 de março e até final de março serão divulgados os projetos vencedores.

FAQ - consulte aqui

Propostas

PROPOSTAS
COMO POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA?
Cada proposta pode ser apresentada ao diretor da escola/agrupamento ou ao coordenador local do Orçamento Participativo da Escola, presencialmente ou através de correio eletrónico, para um endereço definido pela escola para o efeito, até ao final de fevereiro. Cada proposta de Orçamento Participativo da Escola deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes e deve ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome completo, número de estudante e assinatura de cada um desses estudantes. As propostas devem ser contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, onde se deve referir expressamente a sua compatibilização com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao Orçamento Participativo da Escola. 

POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA? QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTAS?
Podem apresentar estudantes do 3º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, em qualquer das vias de ensino, individualmente ou em grupo, num máximo de 5 estudantes. Quem apresenta uma proposta, individualmente ou em grupo, designa-se proponente.

POSSO APRESENTAR UMA PROPOSTA PARA QUALQUER ESCOLA?
Não. Os estudantes apenas podem apresentar e apoiar propostas para a escola que estão a frequentar.

PODEM APRESENTAR PROPOSTAS OS ALUNOS EM TODAS AS MODALIDADES E VIAS DE ENSINO?
Sim, desde que essas modalidades e vias de ensino sejam orientadas para jovens e correspondentes ao 3º ciclo do ensino básico ou ao ensino secundário. Por exemplo, qualquer estudante de um curso profissional, cursos de educação e formação ou curso vocacional pode ser proponente e/ou apoiante de uma proposta. Já os formandos em ofertas de educação de adultos não podem.

QUEM SÃO OS ESTUDANTES PROPONENTES? QUAIS OS SEUS DIREITOS E RESPONSABILIDADES?
Os estudantes proponentes são aqueles que apresentam uma proposta, individualmente ou em grupo (máximo: 5 estudantes). Estes estudantes devem elaborar a proposta, divulgá-la aos colegas e recolher o nome completo, número de estudante e assinatura dos colegas que apoiam a sua proposta (mínimo: 5% dos estudantes do 3º ciclo e/ou ensino secundário). Depois disso, devem apresentar por escrito a proposta e o documento com os dados recolhidos dos apoiantes à direção da escola ou ao coordenador local do Orçamento Participativo da Escola até ao final de fevereiro.

AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES PODEM APRESENTAR PROPOSTAS?
Não, cada proposta deve ser obrigatoriamente apresentada de forma individual ou em grupos no máximo de 5 estudantes. Ainda assim, como estudantes, os membros das associações podem ser proponentes e/ou apoiantes de propostas. Além disso, as associações de estudantes podem envolver-se na divulgação da iniciativa e na organização de debates acerca das diferentes propostas.

QUAL O VALOR MÁXIMO DE CADA PROPOSTA?
O valor máximo de cada proposta deve ser o Orçamento Participativo da Escola de cada escola, ou seja:
- O resultado da multiplicação de € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que frequente o referido estabelecimento de ensino;
- Ou € 500, no caso de estabelecimentos de ensino com menos de 500 alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA AS PROPOSTAS?
Não, não há limite mínimo, desde que a proposta cumpra os requisitos definidos no regulamento. Em todo o caso, é importante considerar que tem que ter implicações orçamentais. Ou seja, tem que ter custos para a escola. Caso os estudantes tenham uma proposta para melhorar a escola sem custos, esta pode ser apresentada à Direção da escola ou agrupamento, mas não se integra no processo do Orçamento Participativo da Escola.

A MINHA PROPOSTA VAI A VOTAÇÃO TAL COMO A APRESENTO?
No início de março, cada escola deve promover uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas. Nesta reunião, podem ser feitas clarificações e ajustamentos das propostas aos recursos providenciados por esta medida e às próprias condições e projetos da escola, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas. Eventualmente, após a busca de soluções com os proponentes, caso a Direção da escola/agrupamento ou a coordenação local do Orçamento Participativo da Escola conclua que a medida é manifestamente inviável ou não cumpre a legislação, a proposta pode ser retirada da votação, sendo necessário que se justifique por escrito essa decisão e se divulgue essa justificação a todos os interessados.

QUANTAS PROPOSTAS PASSAM APÓS A ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO COORDENADOR DA MEDIDA?
Não há limite máximo de propostas que podem ser analisadas e levadas a votação

Votação

VOTAÇÃO
QUEM ORGANIZA A VOTAÇÃO E CONTA OS VOTOS?
A organização da votação deve ser definida pelo diretor ou coordenador local, sugerindo- -se que seja organizada numa comissão e composta por um Professor e um conjunto de estudantes, designados pelo Conselho Geral da Escola/Agrupamento. É recomendável que esses estudantes não sejam proponentes e que representem diferentes setores da comunidade estudantil do 3º ciclo e do ensino secundário. Essa Comissão deve zelar para que a votação decorra de forma tranquila, no local e horário anunciados para o efeito, e que todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário possam votar sem intromissões e sem ser conhecido o seu voto. Deve também ser garantido que apenas os estudantes com este perfil votam e que o fazem apenas uma vez. Esta comissão é ainda responsável por contar os votos, depois de terminado o horário de voto, e anunciar à coordenação local do Orçamento Participativo das Escolas os resultados finais.

POSSO VOTAR?
A votação ocorrerá, presencialmente, na escola, de preferência no Dia do Estudante (24 de março), num horário e local que deverá ser definido e anunciado com antecedência a todos os estudantes. Caso não seja possível a realização no dia 24 de março, o coordenador local poderá anunciar a sua realização no dia útil mais próximo dessa data. Esta comissão deve assegurar que a votação ocorre em condições de tranquilidade e que assegure a confidencialidade do voto.

O VOTO É SECRETO?
Sim. A comissão designada pelo coordenador do orçamento participativo da escola para organizar e proceder à contagem dos votos deve garantir que, no momento do voto, cada estudante pode votar na proposta da sua preferência, de forma tranquila e individual, sem interferências ou perturbações, e que não seja possível conhecer o voto de cada estudante, mas apenas a soma final dos votos em cada uma das propostas.

SE APOIEI UMA PROPOSTA TENHO QUE VOTAR NELA?
Não, necessariamente. Todos os estudantes são livres de votar na proposta que consideram mais importante e útil para a escola, mesmo que tenham nas semanas anteriores apresentado ou apoiado outras propostas.

QUANTAS VEZES SE PODE VOTAR?
Cada estudante só pode votar uma vez e no Orçamento Participativo da Escola da escola em que está inscrito. Por isso, é fundamental que conheça e discuta nos dias anteriores as várias propostas, de forma a refletir e a votar na proposta que considera mais útil e importante para a sua escola.

Financiamento

FINANCIAMENTO E GESTÃO LOCAL
QUEM FINANCIA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?
O Orçamento Participativo das Escolas é financiado pelo Orçamento de Estado, devendo a dotação de cada escola ser atribuída em função do número de estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário que a frequentem. O orçamento disponível deve ser solicitado pela escola aos serviços centrais do Ministério da Educação, nomeadamente através do Instituto de Gestão Financeira da Educação. Adicionalmente, a escola pode atribuir um financiamento suplementar ao seu Orçamento Participativo, a partir das suas receitas próprias.

QUE PROPOSTAS SÃO FINANCIADAS?
O Orçamento Participativo da Escola deve sempre financiar a proposta mais votada. Caso esta não esgote o Orçamento Participativo da Escola, deve ser ponderada a possibilidade de financiar a segunda proposta mais votada e assim sucessivamente. Fora do âmbito do Orçamento Participativo da Escola, as escolas, através de receitas próprias ou a própria comunidade educativa podem sempre adotar outras propostas que não tenham sido as mais votadas, mas que considerem ser úteis para a melhoria da escola.

E SE O VALOR CORRESPONDENTE A CADA ESCOLA NÃO SE ESGOTAR TODO NA PROPOSTA VENCEDORA?
Se o custo da execução da proposta mais votada ficar aquém do valor previsto para o Orçamento Participativo da Escola, e for inviável a execução da seguinte proposta mais votada, o valor remanescente não deve ser considerado, nem requerido ao Instituto de Gestão Financeira da Educação.

E SE NÃO HOUVER PROPOSTAS, A ESCOLA RECEBE O VALOR PARA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS?
Não. O valor a receber depende da requisição ao Instituto de Gestão Financeira da Educação por parte das escolas para execução da proposta vencedora.

QUEM É O COORDENADOR DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA ESCOLA?
A nível local, cada escola é responsável pelo seu Orçamento Participativo. Assim sendo, o coordenador do Orçamento Participativo da Escola é o Diretor da Escola (ou, no caso de escolas agrupadas, o Diretor do Agrupamento a que pertence a escola), podendo este delegar essa função num professor que nomeie para o efeito. Nos Agrupamentos com várias escolas envolvidas, cada uma delas terá o seu Orçamento Participativo e poderá, caso o Diretor o entenda, ter o seu coordenador local.

QUE PERFIL DEVE TER O COORDENADOR DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA ESCOLA E QUAIS AS SUAS RESPONSABILIDADES?
O coordenador do Orçamento Participativo da Escola pode ser o diretor ou qualquer professor da escola por ele designado. O importante é ter a capacidade e disponibilidade para o seguinte:
- Conhecer os objetivos e os regulamentos da medida;
- Zelar pelo cumprimento das várias etapas do processo, de acordo com os seus objetivos e regulamentos;
- Difundir informação e esclarecer dúvidas sobre a medida na comunidade educativa;
- Mobilizar os estudantes para o desenvolvimento, apresentação e discussão das propostas;
- Dirimir conflitos que possam advir deste processo.

QUE TEMPOS (CURRICULARES E EXTRACURRICULARES) A ESCOLA PODE/DEVE DEDICAR A ESTA INICIATIVA?
O Orçamento Participativo da Escola não deve perturbar o normal funcionamento da escola. Contudo, a escola deve disponibilizar, a todos os estudantes a quem se aplica, a medida informação que lhes permita participar, em cada uma das etapas do processo, assim como apoio ao desenvolvimento e debate de propostas. No quadro da sua autonomia, as escolas deverão equacionar qual a melhor forma de o fazer. Importa lembrar que o Orçamento Participativo da Escola constitui uma importante experiência de educação para a cidadania, estando esta prevista nas orientações curriculares, pelo que a escola poderá mobilizar tempos curriculares adscritos a esta área. A escola pode, igualmente, mobilizar os Diretores de turma para um trabalho de proximidade e acompanhamento com os estudantes de cada uma das turmas. A escola pode, ainda, criar ou apoiar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, organizadas por professores e/ou por estudantes, de participação voluntária, que visem o esclarecimento de dúvidas, o apoio ao desenvolvimento e a discussão das propostas.

AS PROPOSTAS DEVEM SER PRODUZIDAS (OU ARTICULADAS) COM PROJETOS NA ÁREA DA CIDADANIA, DO EMPREENDEDORISMO, ETC.?
Não, necessariamente. As propostas podem resultar apenas da vontade e apoio dos estudantes. Contudo, se existem projetos, na escola, com estas valências, poderão constituir uma oportunidade para que as propostas dos estudantes sejam estruturadas e amadurecidas, adquirindo maior qualidade, relevância e viabilidade. Estes projetos podem, portanto, ser espaços importantes no desenvolvimento destas propostas, desde que se mantenha o princípio base de que as propostas são concebidas pelos estudantes e resultam da sua vontade.

Medidas

MEDIDAS 2024


ESCOLA SECUNDÁRIA DE LATINO COELHO, LAMEGO

Medida 1
Aquisição e implementação de uma fonte de água para encher garrafas de água.
Água é vida!
Os benefícios do consumo de água de qualidade, para a saúde humana, são sobejamente conhecidos, nomeadamente ao proporcionar o bom funcionamento dos nosso órgãos e ajudar, entre outros, a regular a temperatura corporal e a hidratação da pele.
Pese embora o acesso a água potável de qualidade seja essencial em todas as faixas etárias, o seu consumo por parte de crianças e jovens, em idade escolar, assume particular importância uma vez que permite reforçar o sistema imunológico e a prevenir o cansaço mental. Está cientificamente comprovado que o consumo regular de água potencia a memória, a atenção e a concentração. Acresce a tudo o anteriormente referido, o facto de estarmos viver um período pós-pandémico, onde questões relacionadas com as doenças mentais, o aumento do preço de bens de primeira necessidade, entre outras, estão na ordem do dia.
Neste contexto, a nossa proposta surge no sentido de reforçar a oferta de água de qualidade e de livre acesso a todos os alunos da Escola Secundária de Latino Coelho, Lamego. Consideramos que com a aquisição de pelo menos mais uma fonte de água estaríamos a melhorar significativamente a qualidade de vida dos alunos e demais comunidade escolar, assim como a incentivar hábitos de vida mais sustentável ao possibilitar a reutilização de garrafas evitando, deste modo, a aquisição de garrafas de plástico de uso único.
Consideramos o nosso projeto importante, uma vez que irá trazer bem-estar para todos os alunos através da promoção de hábitos de vida saudável e da proteção e sustentabilidade do planeta.

Estudante(s) proponente(s)
- Guilherme da Silva Rebeli, n.º10, 11.ºD
- Mariana Ferreira Frutuoso, n.º18, 11.ºD
- Tatiana Sofia Almeida Correia, nº22, 12.ºE
- David Carreira Cardoso Soares, nº8, 12.ºE
- Rodrigo Igreja Araújo, n.º14, 12.ºE

Estudantes apoiantes consulte aqui

Cartazes cartaz 1  cartaz 2


ESCOLA BÁSICA DE LAMEGO

Medida 1 
Equipar salas com aquecedores
Sendo a construção das instalações da Escola Básica de Lamego datadas de há mais de 35 anos e o conforto uma das condições necessárias para formentar as aprendizagens de forma a colmatar dificuldades de aprendizagem, de forma a colmatar os constrangimerntos verificados no aquecimento, propomos a aquisição de aquecedores/ventiladores para aquecer o ambiente das sala e fomentar melhores condições de ensino/aprendizagem.

Estudante(s) proponente(s)
- Francisca Gouveia, n.º 7, 7.ºF
- Diana Brilhante, n.º 6, 7.F
- Teresa Montenegro, n.º 11, 7.ºF
- Rita Ribeiro, nº12, 7.º F
- Gabriel Gomes, nº 8, 7.ºF

Estudantes apoiantes consulte aqui

 

 

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APOIO TÉCNICO - INFORMÁTICA

apoio

CONTACTOS

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias 
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023  fax. (+351) 254 655 323
url: www.aelc-lamego.pt
fb: www.facebook.com/aelc.lamego
Inst: https://www.instagram.com/latinocoelho_lamego/ 
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