FAQ - FREQUENTLY ASKED QUESTION
1. O que são cursos profissionais?
Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação com o mundo empresarial e que concedem dupla certificação (ensino secundário e curso profissional). Tendo em conta o perfil pessoal dos alunos, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial.
2. Qual a duração dos cursos profissionais?
Os cursos profissionais estão organizados ao longo de três anos do ciclo de formação, equivalendo ao ensino secundário. Tem uma carga horária que pode oscilar entre as 3200h e as 3440h.
3. Qual é o plano de formação dos cursos profissionais?
Os cursos profissionais possuem um plano de estudos que inclui três componentes de formação: Sociocultural; Científica e Tecnológica, A componente de formação Tecnológica inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho. Para uma informação detalhada sugerimos a consulta em ANQEP.
4. Qual o tipo de formação proporcionada nos cursos profissionais?
Os Cursos Profissionais são um percurso do nível secundário de educação com uma vertente de ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho. A aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.
5. Tenho acesso a subsídios num curso profissional?
Aos alunos que frequentam cursos profissionais pode ser atribuído subsídio de alimentação, subsídio de transporte, bolsa de material de estudo e bolsa de profissionalização, de acordo com a legislação em vigor.
6. Estou abrangido por algum seguro?
Está abrangido por um seguro, na modalidade de seguro escolar, subscrito para o efeito. Durante o período de Formação em Contexto de Trabalho, o aluno encontra-se abrangido por um seguro de Acidentes de Trabalho
7. Quais são as condições de admissão?
As condições de admissão são: possuir a certificação do 9º ano de escolaridade, ter idade inferior a 20 anos à data no início do ano letivo.
8. Qual é a vantagem de ter um curso profissional?
O diploma do curso profissional confere uma dupla certificação: 12º na de escolaridade e certificação profissional. Para além disso, permite ainda o prosseguimento de estudos/formação num Curso de Especialização Tecnológica ou o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior.
9. Qual é a certificação atribuída pela conclusão de um curso profissional?
A conclusão com aproveitamento de um Curso Profissional, confere ao diplomado o 12º ano de escolaridade e ainda uma certificação profissional de nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (para mais informações, clique aqui (a ideia é a hiperligação para o catalogo da ANQEP)
10. O que significa dizer que o curso profissional é de nível de qualificação IV?
Significa que o aluno concluiu o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação, ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior acrescido de estágio profissional. (para mais informações, clique aqui ligação à anqep)
11. Porque é que o curso profissional é de dupla certificação?
Porque os cursos profissionais conferem, em simultâneo, uma certificação escolar e uma certificação profissional
12. Se interromper um percurso de formação profissional em determinado período, posso retomá-lo nos países da União Europeia?
Sim, através do sistema europeu de créditos- ECVETS (para mais informação clique aqui)
13. O que é o ECVETS?
É um sistema europeu que permite ao cidadão prosseguir no seu percurso de aprendizagem, num quadro de mobilidade a partir dos resultados da aprendizagem.
14. Um aluno com o 12º ano de escolaridade completo, pode matricular-se num curso profissional?
Sim, desde que não tenha 20 anos de idade, (de acordo com a legislação atual).
15. Quando é que um aluno concluiu o curso e obtém o diploma final de curso
A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas, na FCT e na PAP (artº 26º nº 1 da Portaria 235-A/2018 de 23 de agosto)
16. Com um curso profissional posso candidatar-me ao ensino superior (ES)?
Sim. A conclusão de um Curso Profissional permite o prosseguimento de estudos/formação num Curso Técnico Superior Profissional ou o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior
17. Porque se diz que os cursos profissionais funcionam por módulos e UFCD? O que é um módulo? E uma UFCD?
Nos cursos profissionais, todas as disciplinas estão organizadas por módulos. Os módulos são Unidades de Aprendizagem autónomas, mas integradas num todo, interligadas e completas em si mesmo, que permitem aos alunos/grupos/turmas adquirir um conjunto de capacidades/competências/ conhecimentos, através de experiências ou atividades de aprendizagem. As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) são conjuntos estruturados de conteúdos, com a duração de 25h ou 50h, com sequência pedagógica que visam a aquisição de um conjunto de competências.
18. O que é a FCT?
A formação em contexto de trabalho (FCT) visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir, que se realiza numa empresa/instituição de acolhimento, orientada por um professor da escola, que complementa as aprendizagens que o aluno foi desenvolvendo na escola, tendo assim o primeiro contacto com o mundo real do trabalho.
19. O que é a PAP?
A Prova de Aptidão Profissional (PAP) é um projeto, apresentada no final do curso, perante um júri tripartido, em que o aluno demonstra os saberes e as competências desenvolvidas, ao longo da formação.
20. Se interromper o percurso escolar posso voltar?
Sim, se na escola ainda estiver em funcionamento o curso profissional. Neste caso faz-se a integração do aluno acionando-se os meios de prosseguimento de estudos.
21. Qual o limite de faltas nos cursos profissionais?
A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica; não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação tecnológica; e a assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista
22. Quando o aluno justifica as faltas como pode recuperar as aprendizagens?
Se o excesso de faltas ocorreu na disciplina, haverá o desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem. Se o excesso de faltas ocorreu no âmbito de FCT, haverá lugar ao prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido no plano curricular.
23. Há lugar a retenções?
Não, o aluno pode transitar de ano sem ter realizado todos os módulos previstos para esse ano letivo. No entanto, terá de realizar exames caso não consiga acabar o curso profissional no respetivo triénio.
24. O aluno pode continuar a frequentar uma disciplina se não obteve aprovação a um módulo?
Pode. Além disso o aluno pode requerer a todo o momento, em conformidade com o previsto no Regulamento Interno dos cursos profissionais da AELC, a avaliação dos módulos não realizados.