FORMAÇÃO MODULAR
Ao longo do ano letivo 2023/2024 o Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, disponibiliza um conjunto de ações de formação modulares certificadas.
Para se inscrever nestas ações de formação contacte o Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas Latino Coelho na Escola Básica de Lamego, situado na Rua de Fafel, através do e-mail
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ou pelo tel. 254612023.
Formação modular
0592 Legislação laboral » 25h consulte aqui
0653 Arquivo - organização e manutenção » 25h consultre aqui
0704 Atendimento - técnicas de comunicação » 25h consulte aqui
0754 Processador de texto » 50h consulte aqui
0778 Folha de cálculo » 50h consulte aqui
5063 Língua inglesa » 50h consulte aqui
7229 Gestão do stress do profissional » 25h consulte aqui
9650 Interação e rotinas diárias com crianças e jovens com necessidades educativas específicas » 25h consulte aqui
CD_B3_A Analisar, organizar e recuperar conteúdos digitais » 50h consulte aqui
CD_B3_B Comunicar e colaborar através de tecnologias digitais » 50h consulte aqui
CD_B3_C Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos » 50h consulte aqui
CD_B3_D Proteger dispositivos, dados pessoais, saúde e meio ambiente » 50h consulte aqui
CLC_LEI_1 Língua estrangeira - iniciação - inglês » 50h consulte aqui
CLC_LEI_2 Língua estrangeira - iniciação - francês » 50h consulte aqui
CLC_LEC_1 Língua estrangeira - continuação - inglês » 50h consulte aqui
CLC_LEC_2 Língua estrangeira - continuação - francês » 50h consulte aqui
PLA - Português Língua de Acolhimento
Utilizador Elementar - nível A1 » 75h consulte aqui
Utilizador Elementar - nível A2 » 75h consulte aqui
CB - Competências Básicas
300h
LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 13147/2014,DR 209, Série II, de 2014-10-29
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Aprovação do Regulamento das Comissões Técnicas previsto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Despacho n.º 1039/2013, DR 13, Série II, de 2013-01-18
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego e do Ensino Básico e Secundário
Criação de um conjunto de Unidades de Formação de Curta Duração em UFCD de 10 horas como uma solução que pode potenciar a flexibilidade do CNQ, bem como uma resposta mais efetiva às necessidades atuais das empresas e do mercado de trabalho.
Portaria nº 283/2011, DR 204, Série I, de 2011-10-24
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Despacho nº 13484/2011, DR 194, Série II, de 2011-10-10
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Alteração ao despacho que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 2.3, «Formações modulares certificadas».
Portaria nº 711/2010, DR 159, Série I, de 2010-08-17
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Primeira alteração à Portaria nº 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro.
Portaria nº 612/2010, DR 149, Série I, de 2010-08-03
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Aprova os modelos de certificados e diplomas obtidos no âmbito dos processos de qualificação de adultos e estabelece que a emissão daqueles certificados e diplomas deve ser realizada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Despacho 18223/2008, DR 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 2.3, "Formações Modulares Certificadas", do eixo nº 2.
Portaria nº 230/2008, DR 48, Série I, de 2008-03-07
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei nº 369/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Potaria nº 817/2007, de 27 de Julho
FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS
As Formações Modulares Certificadas (FMC) são organizadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) com o objetivo de promover o acesso a qualificações através de percursos flexíveis, modularizados e capitalizáveis, tendo por base os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro).
A duração de um percurso de Formações Modulares Certificadas pode variar entre as 25 e as 600 horas, tendo cada UFCD uma duração que pode ser de 25 ou 50 horas.
Para quem?
As Formações Modulares Certificadas destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
Qual a certificação?
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento um percurso de formação modular é-lhe emitido um certificado que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
O que são?
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.
A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.
As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (3º ciclo). As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Q.N.Q. destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 3º ciclo do ensino básico.
A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.
Qual a certificação?
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão direta ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma.
À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LATINO COELHO, LAMEGO
Escola-sede: Escola Secundária de Latino Coelho
Avenida das Acácias
5100-070 LAMEGO
tel. (+351) 254 612 023 fax. (+351) 254 655 323
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